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Myspace amigos da onça



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domingo, 27 de setembro de 2009

Para mim os animais importam

Apoie a declaração universal de bem estar do animal.

http://www.animalsmatter.org/


Porque você deve assinar a petição?

Você pode nos ajudar a obter o reconhecimento e a proteção dos animais em todo o mundo, unindo a sua voz à de 10 milhões de pessoas, para apoiar a campanha "Para Mim Os Animais Importam!

Os animais e o tratamento que lhes damos são muito importantes! Faça com que os animais sejam importantes também para o Governo. Faça saber ao nosso Governo que os animais são importantes para você e para o nosso país.


Nós da Ong Amigos da Onça já apoiamos, e você?

Ajude-nos nesta causa.



quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Gata é encontrada enrolada em fita adesiva em praça na Filadélfia


Uma gata foi encontrada na tarde desta terça-feira (22) enrolada em fita adesiva, das patas ao pescoço, em uma praça na Filadélfia, nos Estados Unidos.
Levado à sociedade protetora dos animais do estado da Pensilvânia, o animal teve a fita retirada do pelo e passa bem. Agora, a entidade tenta descobrir quem teria feito a crueldade com o bicho.
Panfletos foram distribuídos na região onde a gata foi encontrada, e uma recompensa de US$ 1 mil (cerca de R$ 1,8 mil) foi oferecida a quem tiver informações sobre o caso.Em entrevista ao canal de televisão "Fox", George Bengal, da sociedade protetora dos animais, disse estar chocado com o episódio. "Eu não consigo imaginar alguém fazendo isso com a gata. E ela é uma gata muito dócil", declarou. O bicho foi colocado para adoção.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Tráfico de aves continua vicejando no país

O tráfico de animais silvestres, sobretudo aves, permanece sobrepujando todos os esforços do Ibama, das Polícias Ambientais e de entidades do terceiro setor. Só no Rio Grande do Sul, conforme informações do Núcleo de Fauna do Ibama naquele estado, já foram apreendidas 598 aves, de janeiro para cá. Partindo-se do princípio que a fiscalização flagra apenas um percentual do crime cometido, dá para se ter uma dimensão do problema, ainda mais projetando-o ao âmbito nacional. Quem mais sofre, claro, são as vítimas do tráfico – as aves. Uma característica observada constantemente pelos analistas ambientais do Núcleo de Fauna do Ibama/RS é o péssimo estado de conservação das gaiolas nas quais os animais são colocados. Com restos de comida podre, jornais velhos e água suja, os pássaros chegam ao Instituto estressados e muitas vezes doentes.Os sobreviventes nesse comércio malsão são encaminhados a criadouros conservacionistas.

Matéria retirada do site: http://www.faunabrasil.com.br/sistema/modules/news/article.php?storyid=1891

domingo, 20 de setembro de 2009

Campanha Pedigree

Cada produto Pedigree que for comprado, um pratinho de comida será doado aos animais abandonados. Além disso, eles apóiam ONGs do Brasil. Graças a campanha, 28 mil peludinhos ganharam novos lares! Segundo dados da Pedigree, existem no Brasil 20 MILHÕES de animais abandonados. Destes 20 milhões, 70 % vão parar em abrigos, e destes, 90% NUNCA ENCONTRARÃO UM NOVO LAR! Isto é muito triste. Isto é desesperador, e por culpa nossa!

Com esse video a Pedigree consiguiu alcançar sua meta e doar 100.000 pratos de pedigree.




Vista essa causa. Comprando a camisa você ajuda os cães sem lar.
http://www.petcentermarginal.com.br/pedigree.html

Mais informações e duvidas, acesse http://www.adotaretudodebom.com.br/
Porque adotar, é tudo de bom. E ajudar também.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Declaração universal dos direitos dos animais

(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)
ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Leis Constituição Federal de 1988
- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente
Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.
DECRETO nº 24.645/34
- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO
- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

LEIS RECENTES
- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
- Código de Posturas Municipal (Florianópolis)- Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.
- Lei Municipal nº 1224 (Florianópolis)- - Regulamenta a guarda e restringe a circulação de cães em logradouros públicos.
- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.
Matéria retirada do site:

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Onça atropelada na Anhanguera se recupera de cirurgia no dente

Veterinários vão estudar possível área para soltar animal. ONG busca apoio para comprar equipamento e monitorar a onça.

A onça que foi atropelada na Via Anhanguera na manhã de segunda-feira (14), parando o trânsito na rodovia, se recupera de uma cirurgia realizada no dente canino, consequência do acidente. Ela recebeu tratamento na Organização Não Governamental (ONG) Associação Mata Ciliar de Jundiaí, em Jundiaí, a 58 km de São Paulo.
Segundo a veterinária Cristina Harume Adania, a onça poderá voltar à natureza após estar totalmente recuperada, mas será preciso mapear uma área para ela. “Ela tem todas as condições físicas, o problema todo é que quase não tem mais natureza. O que a gente precisa fazer é um levantamento das áreas verdes”, afirmou.
A Serra do Japi, que fica na região, seria uma opção. Entretanto, no local já existem outros felinos, e há o perigo de desequilíbrio ambiental. Um animal desse precisa de no mínimo 30 km quadrados de área. E os machos demarcam seu território. “Esse animal é de hábito solitário. Ele vive sozinho. A mãe cria até mais ou menos essa idade, depois eles se dispersam procurando a próprio território. E na Serra do Japi com certeza já existem as onças que são dominantes dessa área”, explicou a veterinária. “O ideal seria que nós pudéssemos soltá-la com um rádio-colar, para garantir a sua sobrevivência. Caso ela não se adapte, nos poderíamos recolhê-la”, disse a veterinária, que informou que a ONG está buscando apoio para adquirir o equipamento. “Sem ele, você não consegue garantir que se soltar ela vá sobreviver.” Na manhã desta terça-feira (15), a onça estava dentro de uma jaula e ainda não havia se recuperado de tudo o que passou na segunda. “Ela está bastante assustada, afinal de contas, ontem ela foi atropelada, foi anestesiada, passou por uma série de estresses e ela ainda não se alimentou, porque ainda está um pouco sob efeito de anestesia”, explicou Cristina. Há seis meses outra onça foi encontrada na mesma região.

Máteria retiara do site: ttp://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1304582-5605,00-ONCA+ATROPELADA+NA+ANHANGUERA+SE+RECUPERA+DE+CIRURGIA+NO+DENTE.html

domingo, 13 de setembro de 2009

Vestibular da UNICAMP propõe reflexão sobre relação do homem com os animais

Os quase 47 mil candidatos que estiveram presentes ao vestibular 2009 da UNICAMP receberam uma coletânea de artigos e a proposta de redação sobre o tema "O homem e os animais", em especial sobre a questão do uso de animais em experimentos científicos.
Um dos textos da coletânea é trecho de um artigo publicado no site Sentiens / Pensata Animal. Trata-se de
Promotoria de Defesa Animal, de autoria de Laerte Fernando Levai, promotor de justiça em São José dos Campos/SP, reproduzido abaixo:
... O fundamento jurídico para a proteção dos animais, no Brasil, está no artigo 225 da Constituição Federal, que incumbe o Poder Público de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. Apoiada na Constituição, a Lei 9605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a conduta de quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Contudo, perguntas inevitáveis surgem: como o Brasil ainda compactua, em meio à vigência de leis ambientais avançadas, com tantas situações de crueldade com os animais, por vezes aceitas e legitimadas pelo próprio Estado? Rinhas, farra do boi, carrocinha, rodeios, vaquejadas, circos, veículos de tração, gaiolas, vivissecção (operações feitas em animais vivos para fins de ensino e pesquisa), abate, etc. – por que se mostra tão difícil coibir a ação de pessoas que agridem, exploram e matam os animais? (Adaptado de Fernando Laerte Levai, Promotoria de Defesa Animal. www.sentiens.net, 04/2008.)"
A proposta de redação pode ser vista na íntegra no
site da universidade ou na Pensata Animal (formato PDF).
“São vários aspectos sobre a proteção da fauna, sobre a vivisecção e toda a legislação aprovada esse ano, como o projeto da Lei Arouca que disciplina o uso científico dos animais. Até uma fotografia tirada durante a realização da 60ª Reunião Anual da SBPC, realizada esse ano na Unicamp, sobre uma manifestação de militantes da ONG Vegan Staff foi utilizada...”, disse o coordenador-executivo da Comissão Permanente do Vestibular da Unicamp, Leandro Tessler, em matéria publicada no site da universidade sob o título
A relação entre o homem e os animais é o tema do Vestibular 2009.
Além dos candidatosàs vagas na Unicamp que prestaram vestibular, espera-se que milhares de outros alunos sejam levados a refletir sobre o tema, uma vez que provas já aplicadas são utilizadas em escolas e em cursos preparatórios para os vestibulares.


Matéria retirada do site:
http://www.pensataanimal.net/noticias/116-geral/104-vestibularunicamp

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Espécies animais usadas em pesquisas científicas

Diferentes espécies animais são usadas para a pesquisa científica e para um grande número de experiências. Todos os anos milhões de animais são sacrificados, porque os estudos feitos neles e com eles são um padrão aceite na pesquisa científica e um negócio rentável. A maior parte das investigações envolve roedores – ratos e ratazanas, que foram especificamente criados para esse propósito. Mas também uma percentagem significativa de outros mamíferos são usados em pesquisas científicas, incluindo cães, gatos, primatas, ovelhas, porcos e ainda outros animais, como por exemplo cavalos e animais marinhos.Os investigadores preferem certas espécies para certos tipos de investigação. Por exemplo, os cães são frequentemente utilizados para a investigação cardiovascular. Os gatos são as “ferramentas” preferidas na investigação neurológica e ocular. Os macacos são preferencialmente usados em estudos psicológicos, incluindo estudos de privação maternal. Os chimpazés são usados em estudos da SIDA e os babuínos em transplantes de medula óssea. Os porcos são actualmente usados na investigação da xenotransplantação. E o ubíquo, designado vulgarmente de “rato de laboratório”, é o animal preferido dos investigadores de cancro.Geralmente, os animais usados em pesquisas científicas são o resultado de uma criação selectiva, que garante a sua uniformidade em tamanho e noutras características, e que partilham um passado genético comum. A maior parte dos animais criados com um propósito são jovens e pequenos no tamanho. Os investigadores obtêm-nos com determinado propósito, através de criadores e casas de suplementos biológicos. Ratos e ratazanas geneticamente manipulados – animais que, através da manipulação genética, foram criados para possuírem ou não certas características – estão também disponíveis. Frequentemente, os investigadores criam os seus próprios pacientes em colónias de criação, dentro das premissas do laboratório.Quando alguns projectos exigem uma população mais diversa geneticamente, os investigadores procuram frequentemente o canil municipal. Por lei é permitido aos cientistas procurarem animais em canis para efeitos de pesquisa. No entanto, alguns municípios, respondendo às preocupações dos defensores dos direitos dos animais, criaram leis de captura que proíbem os investigadores de retirarem animais de canis e abrigos. Nestes casos, os investigadores procuram negociantes “segunda classe”, que tiram lucros ao venderem os que obtiveram dos seus donos, de canis ou de outros negociantes.A indústria de animais de laboratório é vasta e rentável – estimada em biliões de dólares por ano. Esta indústria inclui empresas que criam animais, construtores e fornecedores de jaulas, rações e outros equipamentos (como instrumentos de restrição e de morte); e empresas de publicações que produzem revistas como a "Lab Animal". Actualmente, o mercado de desenvolvimento e marketing de animais geneticamente criados é considerado bastante lucrativo.Dado o lucro potencial envolvido, existe claramente um grande e determinado grupo de pessoas, para além dos cientistas, que mostram interesse em manter o mito de que a pesquisa em animais é uma forma eficiente de proteger a saúde humana.

materia retira do site:
http://www.centrovegetariano.org/Article-30-Esp%25E9cies%2BAnimais%2BUsadas%2Bem%2BPesquisas%2BCient%25EDficas.html

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Quissamã antecipa campanha de Vacinação Contra Raiva Animal

A campanha começará nesta terça-feira (1) em função do grande número de localidades afastadas do Centro da cidade.

A Vigilância Sanitária, vinculada a Secretaria de Saúde, vai dar início a Campanha de Vacinação Contra Raiva Animal na área rural de Quissamã, nesta terça-feira (01/09). A meta é vacinar 100% dos animais do município, totalizando cerca de 5 mil doses aplicadas em cães e gatos. Uma equipe visitará as comunidades em uma unidade volante.

Já o Dia da Campanha Nacional da Vacinação Anti-Rábica vai acontecer em 3 de outubro, quando o município contará com 10 postos de vacinação. Em Quissamã, a campanha começará com antecedência em função do grande número de localidades afastadas do Centro da cidade, dificultando o acesso do proprietário do bicho de estimação ao posto de vacinação.
Segundo informações da Saúde, a raiva é uma doença que acomete osmamíferos e pode ser transmitida aos homens principalmente pela saliva do animal infectado pelo vírus. Os sintomas iniciais em cães e gatos infectados são alterações de comportamento, agitação e falta de apetite. Entre um e três dias, os sintomas acentuam-se e o animal torna-se agressivo chegando a atacar o próprio dono. Nos primeiros 11 dias, o animal pode morrer ao passar por convulsões e paralisia.

Confira o calendário:
1 à 3/09 - Penha
4 e 8/09 - Imbiú
9/09 - Visgueiro
10 e 11/09 - Machado
14 e 16/09 - Beira de Lagoa
17 e 18/09 - Machadinha
21 e 22/09 - Boa Vista e Mutum
23/09 - São Miguel
24 e 25/09 - Engenho e São José

Matéria retirada do site:
http://intertvonline.globo.com/rj/noticias.php?id=5037

sábado, 5 de setembro de 2009

História incrível, baleia salva mergulhadora!


Uma das histórias mais incriveis que se possa imaginar aconteceu nesta semana na China. Uma baleia Beluga de nome Mila salva a vida de uma mergulhadora que teve as pernas congeladas. O fato, além de sensacional, mostra uma vez mais para aquelas pessoas incrédulas que não acreditam na capacidade de percepção e inteligência dos animais, que estes são muito mais do que imaginamos ou do que lhes atribuimos.

Como aconteceu
O fato aconteceu num aquário em Pequim, com água gelada e habitado por pequenas baleias Belugas. Era um concurso de mergulho livre, ou seja, sem nenhum aparelho em águas geladas. O concurso consistia em verificar quem aguentava mais tempo na água.
Uma das participantes, a jovem Yang Yun, de 26 anos participava do concurso. Quando resolveu subir à superfície percebeu que suas pernas tinham congelado, impedindo-lhe os movimentos, assim começou a afundar sem nenhuma esperança de salvação.
Foi nesse momento que sentiu que algo a empurrava para cima. Uma baleia Beluga de nome Mila, moradora do aquario foi quem a levou a superfície segurando sua perna na boca. “Comecei a afundar cada vez mais e pensei que já era o fim para mim – eu estava morta. Até que senti essa incrível força me levando para a superfícei”. disse Yang depois. O organizador do evento diz que Mila percebeu o que acontecia antes que todos e por isso tomou a iniciativa: “De repente só vimos a Mila com as pernas de Yang na boca empurrando-a para cima. Mila está habituada a trabalhar com humanos e é muito sinsível. Não tenho dúvidas de que lhe salvou a vida”.
Não é novidade animais salvarem seres humanos. No mar, os golfinhos são os que mais tem se destacado nesse sentido, pois são muito inteligentes e amigos dos humanos. Agora com mais essa história, mais um motivo para as pessoas acreditarem mais na proximidade que há entre humanos e animais. Que no fundo compartilhamos o mesmo planeta e a mesma vida.

Matéria retirada do site:
http://jornalanimais.blogspot.com/2009/07/historia-incrivel-baleia-salva.html

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Animais de laboratório

Baseado na suposição tradicional de que os animais respondem da mesma maneira que os seres humanos quando expostos a determinados produtos, animais são usados continuamente para testar a segurança e/ou a eficácia de drogas humanas, produtos de higiene pessoal e da casa, produtos químicos, dispositivos radioativos (pilhas, baterias de celulares,etc), entre outros. Nós devemos recordar, entretanto, que seus corpos respondem com freqüência de maneira diferente do que os nossos. Em conseqüência, os testes utilizados nos animais, continuam a falhar diante das necessidades humanas, embora a grande maioria dos pesquisadores se negam a utilizar as novas técnicas de métodos alternativos já existentes, que não envolvem animais vivos. Por exemplo, um dos testes mais utilizados é o Draize, (DRAIZE EYE TEST) um método cruel onde coelhos são imobilizados e substâncias são aplicadas em seus olhos para se descobrir o potencial de irritabilidade dos ingredientes químicos encontrados nos produtos destinados ao ser humano. Entre os problemas com o teste de Draize, estão as diferenças biológicas entre seres humanos e coelhos. (existem mais de 60 métodos alternativos, entre eles o Eytex e o Matrex, bem como córneas (animais e humanas) de indivíduos mortos e células corneais mantidas "in vitro").


Teste de sensibilidade cutânea (DRAIZE SKIN TEST). Para que se realize, depilam-se áreas do corpo do animal, raspa-se a pele (até o sangramento às vezes) e aplica-se a substância a ser estudada. Observam-se sinais de enrijecimento cutâneo, úlceras, edema, etc.


Você sabia que até um lustra móveis foi testado num animal? Engana-se quem acha que somente coelhos são utilizados nos testes. Cães, gatos, macacos, ratos e outros animais também sofrem e morrem diariamente nas mãos dos pesquisadores.


Todos os anos, milhões de animais perdem a vida em laboratórios de pesquisa, usados como cobaias no desenvolvimento de novos produtos. Esta prática imoral persiste não porque os resultados protegem os consumidores mas apenas as empresas de possíveis ações jurídicas.



Matéria retirada do site:

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